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Número de telefone é dado pessoal LGPD? Guia do titular

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Guia em linguagem simples para o titular: o que a LGPD diz sobre o seu telefone, quais são seus direitos, como pedir à empresa e o que fazer em caso de vazamento.

Por Redação Eleven Host · @robson.direitodigital · Atualizado em 18 de outubro de 2026 · 7 min de leitura

Arte da Eleven Host com janela de terminal e o título Número de telefone é dado pessoal LGPD? Guia do titular

Por que o telefone é dado pessoal pela LGPD e o que o titular pode pedir à empresa. Arte: Eleven Host

Número de telefone é dado pessoal LGPD? Quando ele pertence a uma pessoa, sim: a Lei 13.709/2018 trata como dado pessoal toda informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável. Este guia mostra o que a empresa precisa para usar o seu número e o que você pode pedir.

A dúvida é bem prática: "a loja pode ficar com o meu celular?". O número aparece em cadastro de farmácia, aplicativo de entrega, sorteio e balcão de loja. Entender a lógica da lei ajuda a decidir quando informar o número, quando recusar e como cobrar quem já está com ele.

Por que o telefone é dado pessoal

O art. 5º, inciso I, da LGPD define dado pessoal como informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. O trecho que mais pesa é "identificável": o dado não precisa trazer o seu nome. Basta que, sozinho ou junto de outras informações, leve até você.

O celular se encaixa nessa definição porque está ligado a uma pessoa: aparece em cadastros, em contas de aplicativos e em bases de clientes ao lado de nome ou e-mail. Quando alguém reúne o número com esses outros dados, a identificação fica fácil.

Entenda

Dado pessoal não é só documento. Nome, e-mail, endereço e telefone entram na definição quando se relacionam a uma pessoa natural, isto é, a uma pessoa de verdade, e não a uma empresa.

O que a empresa precisa para usar o seu número

A lei não proíbe a empresa de ter o seu telefone. Ela exige que o uso se apoie em uma hipótese legal, listada no art. 7º. Há outras hipóteses, mas estas quatro ajudam a entender o caso do telefone, em linguagem simples:

  • Consentimento: você autorizou, por exemplo marcando a opção de receber ofertas.
  • Contrato: o número é necessário para cumprir o que você contratou, como avisar sobre uma entrega ou enviar o código da sua conta.
  • Obrigação legal: a empresa precisa guardar o dado porque uma norma manda.
  • Legítimo interesse: uma justificativa da empresa que não pode atropelar os seus direitos nem fugir do que você razoavelmente esperaria.

Se a empresa não consegue apontar uma base legal do art. 7º para o uso que faz do seu número, vale perguntar. Essa pergunta é o primeiro passo de qualquer pedido de esclarecimento.

Finalidade e necessidade: o teste do bom senso

O art. 6º traz princípios que valem para todo uso de dados. Dois ajudam muito aqui. Finalidade quer dizer que o número deve ser usado para um propósito informado a você. Necessidade quer dizer que a empresa deve pedir só o que precisa para esse propósito.

Imagine a Paula, que recebe SMS de uma loja onde não comprou. Ela passou o telefone uma vez, para um sorteio num evento. O propósito informado foi avisar o resultado. As mensagens de promoção que chegam depois podem fugir dessa finalidade, a menos que ela tenha concordado com elas. Paula tem motivo para perguntar de onde veio o número, qual é a base legal e pedir que o uso pare.

Quem pede o seu número deve dizer para que vai usá-lo, e o uso deve ficar dentro do que foi dito.

Seus direitos como titular (art. 18)

O art. 18 dá ao titular direitos que podem ser exercidos diante da empresa que trata os seus dados. Os que mais interessam a quem se preocupa com o telefone são:

  1. Confirmação de que a empresa trata dados seus.
  2. Acesso aos dados que ela mantém.
  3. Correção de dado incompleto, inexato ou desatualizado.
  4. Eliminação dos dados tratados com base no seu consentimento.
  5. Informação sobre com quem a empresa compartilhou os seus dados.
  6. Revogação do consentimento que você deu antes.

Esses direitos têm limites e exceções previstos na lei. Mesmo assim, o pedido é seu e a empresa tem o dever de tratá-lo.

Como fazer o pedido

  1. Procure a política de privacidade do site ou do aplicativo da empresa. Procure nela o canal para assuntos de dados e o contato do encarregado, também chamado de DPO.
  2. Escreva por esse canal. Diga quem você é, qual número está em questão e qual direito quer exercer, por exemplo acesso ou eliminação.
  3. Guarde o protocolo, o e-mail enviado e prints das mensagens indesejadas.
  4. Se a empresa não responder ou negar sem explicar, você pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Responda só pelos canais oficiais da empresa. Se a mensagem que você recebeu parece golpe, não responda por ela: veja Golpe por SMS: como identificar e o que fazer.

Para cadastros de pouco risco, vale usar um número separado do seu celular pessoal. Conhecer o 11SMS

Se o seu número vazou

O art. 48 prevê que a empresa comunique à ANPD e ao titular quando o incidente de segurança puder acarretar risco ou dano relevante. Se você receber esse aviso, ou descobrir por conta própria que o telefone foi exposto, vale agir:

  • Desconfie de contato que cita dados seus para pedir código, Pix ou senha.
  • Use verificação em duas etapas por aplicativo autenticador nas contas importantes, em vez de depender só do SMS.
  • Confira no canal oficial da empresa se o aviso é verdadeiro, sem clicar em link recebido por mensagem.
  • Peça à empresa informações sobre o incidente e sobre o que ela fez a respeito.

Se chegar um código de verificação que você não pediu, veja Recebi código de verificação sem pedir: o que fazer. Se uma conta ficou presa a um número que você não tem mais, veja Número que não tenho mais: como voltar às suas contas. E, se o problema for o incômodo de mensagens indesejadas, o passo a passo está em Como bloquear SMS spam no Android e no iPhone.

Como reduzir a exposição do número

A proteção mais simples é o número circular menos:

  • Deixe o campo de telefone em branco quando ele for opcional.
  • Pergunte para que o número será usado antes de informá-lo em balcão de loja.
  • Recuse o uso para marketing quando houver essa opção.
  • Peça a eliminação de cadastros que você não usa mais, sobretudo os feitos com consentimento.
  • Em cadastro de pouco risco, use um número separado do seu celular pessoal.

Esse último ponto é onde entra o 11SMS, da Eleven Host. Ele fica na área do cliente, pede login e oferece números temporários para receber SMS de verificação. O pagamento sai somente do saldo pré-pago que você recarrega em Adicionar fundos, a partir de R$ 0,49 por número, conforme o serviço e o país. Confira na área do 11SMS se há número para o serviço e o país que você precisa.

Há um limite claro: número temporário serve para cadastro de pouco risco. Para banco, governo, operadora, e-mail principal ou qualquer conta que você precise manter, use o seu número próprio e definitivo. Cada plataforma tem regras próprias, que devem ser respeitadas.

Um cadastro de teste a menos com o seu celular pessoal. Peça um número no 11SMS. Pedir um número no 11SMS

Perguntas frequentes

Uma empresa pode me ligar sem eu ter dado o número?

Depende da origem do número e da base legal da empresa. Você pode perguntar de onde veio o dado, qual hipótese do art. 7º ela usa e pedir que o contato pare quando não houver base. Se o uso dependia de consentimento, você pode revogá-lo.

Como peço para apagar meu número?

Pelo canal de privacidade da empresa, indicando o número e pedindo a eliminação. Quando o uso se apoiava no seu consentimento, o art. 18 prevê a eliminação, com as exceções da lei. Se não houver resposta, a reclamação pode ir à ANPD.

Vazou meu número, o que faço?

Proteja primeiro as contas importantes com verificação em duas etapas por aplicativo e desconfie de quem cita seus dados para pedir código ou dinheiro. Depois, pergunte à empresa o que aconteceu. A comunicação do incidente cabe a ela, conforme o art. 48.

Número de empresa (CNPJ) também é dado pessoal?

O telefone fixo ou geral de uma empresa não identifica uma pessoa e, por isso, em princípio não se enquadra. O celular de um funcionário identifica essa pessoa e pode ser dado pessoal, mesmo quando é usado para o trabalho.

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