ECA Digital: guia da ANPD diz quem deve cumprir
- 29/10/2026
- 13:16
A ANPD publicou um guia orientativo sobre quem deve cumprir o ECA Digital. Veja o que é acesso provável, o que o guia pede das empresas e perguntas para avaliar o seu caso.
Por Redação Eleven Host · @robson.direitodigital · 29 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Capa da Redação Eleven Host para a notícia: ECA Digital: guia da ANPD diz quem deve cumprir Arte: Eleven Host
A ANPD publicou em 28/10/2026 um guia sobre quem deve cumprir o ECA Digital. Segundo a notícia oficial da ANPD, o Guia Orientativo trata do escopo e das obrigações gerais da lei para fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação.
O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em março de 2026, segundo o Olhar Digital. O guia define quais empresas e serviços digitais entram no alcance da lei e, segundo o Olhar Digital, traz exemplos práticos, tabelas e um fluxograma.
Os exemplos citados pela ANPD são redes sociais, aplicativos, lojas de aplicativos, jogos, sistemas operacionais e comércio eletrônico. Para estar no alcance, o produto ou serviço reúne três características: é oferecido à distância, funciona por meios eletrônicos e é usado mediante solicitação individual do usuário.
O que é acesso provável
Um serviço feito para o público amplo, e não para crianças, também pode estar sujeito à lei se for provável que crianças e adolescentes o usem. Segundo a ANPD, são três critérios, analisados em conjunto, com respeito ao melhor interesse de crianças e adolescentes:
- atratividade e probabilidade de uso por esse público;
- facilidade de acesso e utilização;
- existência de riscos significativos à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento.
De acordo com a ANPD, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais são, em regra, considerados de acesso provável.
Dizer que o serviço é só para adultos não basta. Segundo o Olhar Digital, a declaração da empresa não é suficiente para afastar a aplicação da legislação.
Exemplo do Olhar Digital: um aplicativo que diz atender só adultos pode ser enquadrado se oferecer vídeos, jogos ou recompensas atraentes para adolescentes. A verificação de idade, segundo a ANPD, não elimina as outras obrigações.
O que o guia pede das empresas
O guia trata do dever de prevenção: identificar riscos, avaliar danos e adotar medidas proativas, com aperfeiçoamento contínuo. A ANPD organiza esse dever em quatro dimensões: prevenção, proteção, informação e segurança.
Entre as medidas citadas estão configurações de privacidade mais protetivas, aferição de idade, supervisão parental, moderação de conteúdo, medidas contra uso compulsivo e relatórios de transparência, quando previstos em lei.
O Olhar Digital acrescenta estes pontos:
- verificação de idade que não se apoie só na declaração do usuário ou num aviso nos termos de uso, sem coletar documentos ou dados além do necessário;
- coleta de dados de menores limitada ao necessário;
- restrições ao uso de dados de menores para publicidade comportamental;
- termos de uso e avisos de privacidade em linguagem simples;
- canais de denúncia para os responsáveis.
As obrigações variam conforme a atividade, o porte do fornecedor, o número de usuários e a capacidade de interferir nos conteúdos e interações. Sistemas operacionais e lojas de aplicativos têm deveres específicos, como enviar a faixa de idade aos aplicativos. Segundo o Olhar Digital, a ANPD pode analisar as características reais do serviço para decidir se as obrigações se aplicam.
Tenho site, loja ou app: e agora?
O comércio eletrônico está entre os exemplos do guia e as obrigações variam com o porte, então a avaliação é caso a caso. Estas perguntas, tiradas dos três critérios e das medidas citadas, ajudam a organizar o raciocínio:
- O meu conteúdo ou produto atrai crianças e adolescentes?
- É fácil entrar e usar o serviço?
- Há risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento de quem é menor?
- Os meus termos de uso e avisos de privacidade estão em linguagem simples?
- Eu coleto só os dados de que realmente preciso?
Quem está montando uma loja no WordPress, por exemplo, pode ver o passo a passo em Instalar WooCommerce: como criar sua loja no WordPress. Esse guia é técnico e não trata do ECA Digital.
Por ser um guia orientativo da ANPD, leia o texto oficial. Na dúvida sobre o seu caso, procure orientação jurídica especializada. Para outros assuntos técnicos, veja a base de conhecimento.
Em resumo
- A ANPD publicou em 28/10/2026 um guia orientativo sobre quem deve cumprir o ECA Digital.
- Entra no alcance o serviço oferecido à distância, por meios eletrônicos e usado por solicitação individual do usuário.
- Serviços de público amplo podem estar sujeitos à lei se o uso por crianças e adolescentes for provável.
- As obrigações variam com a atividade, o porte e o número de usuários; na dúvida, procure orientação jurídica.
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Perguntas frequentes
O que é o ECA Digital?
É a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em março de 2026, segundo o Olhar Digital.
O guia da ANPD é lei?
Não. Trata-se de um guia orientativo, publicado pela ANPD em 28/10/2026 para esclarecer o escopo e as obrigações gerais do ECA Digital.
Um aplicativo só para adultos fica de fora?
Não necessariamente. Segundo a ANPD, a declaração da empresa não basta para afastar a lei; o serviço pode ser enquadrado se for provável o uso por crianças e adolescentes.
Basta pedir a idade do usuário?
Não. Segundo o Olhar Digital, a verificação de idade não pode se apoiar só na declaração do usuário, e a ANPD informa que ela não elimina as outras obrigações.