ECA Digital: guia da ANPD diz quem deve cumprir

  • 29/10/2026
  • 13:16

A ANPD publicou um guia orientativo sobre quem deve cumprir o ECA Digital. Veja o que é acesso provável, o que o guia pede das empresas e perguntas para avaliar o seu caso.

Por Redação Eleven Host · @robson.direitodigital · 29 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

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A ANPD publicou em 28/10/2026 um guia sobre quem deve cumprir o ECA Digital. Segundo a notícia oficial da ANPD, o Guia Orientativo trata do escopo e das obrigações gerais da lei para fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação.

O ECA Digital é a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em março de 2026, segundo o Olhar Digital. O guia define quais empresas e serviços digitais entram no alcance da lei e, segundo o Olhar Digital, traz exemplos práticos, tabelas e um fluxograma.

Os exemplos citados pela ANPD são redes sociais, aplicativos, lojas de aplicativos, jogos, sistemas operacionais e comércio eletrônico. Para estar no alcance, o produto ou serviço reúne três características: é oferecido à distância, funciona por meios eletrônicos e é usado mediante solicitação individual do usuário.

O que é acesso provável

Um serviço feito para o público amplo, e não para crianças, também pode estar sujeito à lei se for provável que crianças e adolescentes o usem. Segundo a ANPD, são três critérios, analisados em conjunto, com respeito ao melhor interesse de crianças e adolescentes:

  1. atratividade e probabilidade de uso por esse público;
  2. facilidade de acesso e utilização;
  3. existência de riscos significativos à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento.

De acordo com a ANPD, redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais são, em regra, considerados de acesso provável.

Dizer que o serviço é só para adultos não basta. Segundo o Olhar Digital, a declaração da empresa não é suficiente para afastar a aplicação da legislação.

Exemplo do Olhar Digital: um aplicativo que diz atender só adultos pode ser enquadrado se oferecer vídeos, jogos ou recompensas atraentes para adolescentes. A verificação de idade, segundo a ANPD, não elimina as outras obrigações.

O que o guia pede das empresas

O guia trata do dever de prevenção: identificar riscos, avaliar danos e adotar medidas proativas, com aperfeiçoamento contínuo. A ANPD organiza esse dever em quatro dimensões: prevenção, proteção, informação e segurança.

Entre as medidas citadas estão configurações de privacidade mais protetivas, aferição de idade, supervisão parental, moderação de conteúdo, medidas contra uso compulsivo e relatórios de transparência, quando previstos em lei.

O Olhar Digital acrescenta estes pontos:

  • verificação de idade que não se apoie só na declaração do usuário ou num aviso nos termos de uso, sem coletar documentos ou dados além do necessário;
  • coleta de dados de menores limitada ao necessário;
  • restrições ao uso de dados de menores para publicidade comportamental;
  • termos de uso e avisos de privacidade em linguagem simples;
  • canais de denúncia para os responsáveis.

As obrigações variam conforme a atividade, o porte do fornecedor, o número de usuários e a capacidade de interferir nos conteúdos e interações. Sistemas operacionais e lojas de aplicativos têm deveres específicos, como enviar a faixa de idade aos aplicativos. Segundo o Olhar Digital, a ANPD pode analisar as características reais do serviço para decidir se as obrigações se aplicam.

Tenho site, loja ou app: e agora?

O comércio eletrônico está entre os exemplos do guia e as obrigações variam com o porte, então a avaliação é caso a caso. Estas perguntas, tiradas dos três critérios e das medidas citadas, ajudam a organizar o raciocínio:

  • O meu conteúdo ou produto atrai crianças e adolescentes?
  • É fácil entrar e usar o serviço?
  • Há risco à privacidade, à segurança ou ao desenvolvimento de quem é menor?
  • Os meus termos de uso e avisos de privacidade estão em linguagem simples?
  • Eu coleto só os dados de que realmente preciso?

Quem está montando uma loja no WordPress, por exemplo, pode ver o passo a passo em Instalar WooCommerce: como criar sua loja no WordPress. Esse guia é técnico e não trata do ECA Digital.

Por ser um guia orientativo da ANPD, leia o texto oficial. Na dúvida sobre o seu caso, procure orientação jurídica especializada. Para outros assuntos técnicos, veja a base de conhecimento.

Em resumo

  • A ANPD publicou em 28/10/2026 um guia orientativo sobre quem deve cumprir o ECA Digital.
  • Entra no alcance o serviço oferecido à distância, por meios eletrônicos e usado por solicitação individual do usuário.
  • Serviços de público amplo podem estar sujeitos à lei se o uso por crianças e adolescentes for provável.
  • As obrigações variam com a atividade, o porte e o número de usuários; na dúvida, procure orientação jurídica.

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Perguntas frequentes

O que é o ECA Digital?

É a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor em março de 2026, segundo o Olhar Digital.

O guia da ANPD é lei?

Não. Trata-se de um guia orientativo, publicado pela ANPD em 28/10/2026 para esclarecer o escopo e as obrigações gerais do ECA Digital.

Um aplicativo só para adultos fica de fora?

Não necessariamente. Segundo a ANPD, a declaração da empresa não basta para afastar a lei; o serviço pode ser enquadrado se for provável o uso por crianças e adolescentes.

Basta pedir a idade do usuário?

Não. Segundo o Olhar Digital, a verificação de idade não pode se apoiar só na declaração do usuário, e a ANPD informa que ela não elimina as outras obrigações.