Assinatura gov.br vale em procuração, decide o CNJ
- 28/10/2026
- 15:17
O CNJ decidiu que procurações assinadas pelo gov.br devem ser admitidas sem ICP-Brasil. Veja o que muda, como assinar um documento e como proteger a sua conta.
Por Redação Eleven Host · @robson.direitodigital · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Capa da Redação Eleven Host para a notícia: Assinatura gov.br vale em procuração, decide o CNJ Arte: Eleven Host
A assinatura gov.br em procuração e em outros documentos de processo judicial deve ser admitida, decidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a Migalhas, a decisão saiu na terça-feira, 27/10/2026, por unanimidade.
De acordo com a reportagem, foi na 17ª Sessão Ordinária de 2026 que o CNJ decidiu que procurações e outros documentos processuais assinados eletronicamente pela plataforma gov.br devem ser admitidos pelo Judiciário, sem exigir certificado digital ICP-Brasil. A regra vale para contas gov.br de nível prata e ouro, desde que a assinatura possa ser validada por um mecanismo oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
O JOTA destacou, no título e na linha fina da matéria, que a decisão alcança processos de todo o Judiciário e que a ausência de certificado digital não pode servir de fundamento para uma recusa genérica e automática. Segundo a Migalhas, a relatora foi a conselheira Noemia Porto.
A decisão não equipara a assinatura gov.br à assinatura qualificada. O juiz ainda pode pedir mais comprovação quando houver indício concreto de irregularidade.
O que a decisão diz, ponto a ponto
- Sem ICP-Brasil: procurações e outros documentos processuais assinados pelo gov.br devem ser admitidos, sem exigir certificado digital ICP-Brasil.
- Nível da conta: vale para contas prata e ouro, com assinatura que possa ser validada por mecanismo oficial do ITI.
- Recusa automática: a falta de certificado qualificado não justifica, sozinha, a recusa.
- Verificação adicional: o juiz pode pedir mais verificações, inclusive assinatura qualificada, por decisão fundamentada e proporcional, quando houver indícios concretos de irregularidade.
- Procuração manuscrita: procurações particulares assinadas à mão e digitalizadas também foram admitidas, e a falta de reconhecimento de firma não justifica, sozinha, a rejeição.
- Resolução 185/2013: o CNJ determinou a atualização da norma que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe), para uniformizar a regra e comunicar a decisão aos tribunais.
- Alerta da AMB: a Associação dos Magistrados Brasileiros apontou riscos de fraude e de uso indevido de credenciais por terceiros, principalmente contra pessoas vulneráveis, e pediu que o pedido fosse rejeitado ou que o juiz pudesse exigir assinatura qualificada ou manuscrita.
É uma decisão do Plenário do CNJ, e não uma lei.
Como assinar um documento pelo gov.br
A página oficial do Governo Digital traz o passo a passo. Você precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. É possível conferir o nível da conta no próprio gov.br, na área de confiabilidades. Depois, siga estes passos:
- Entre no Portal de Assinatura Eletrônica do gov.br com a sua conta, ou use o aplicativo gov.br.
- Faça o login com CPF e senha. Se a sua conta tem verificação em duas etapas, informe o código. Aparece a tela "Assinatura de documento".
- Clique em "Escolher arquivo" e selecione o documento.
- Clique no documento para posicionar a assinatura e, depois, em "Assinar digitalmente".
- Autorize com o código enviado ao aplicativo gov.br. O celular precisa permitir as notificações do aplicativo.
- Baixe o arquivo assinado. Não salve pela função de imprimir: segundo a página, o documento impresso não tem validade.
- Para conferir, use o site validar.iti.gov.br, o aplicativo VALIDAR ou o próprio portal de assinatura.
Os formatos aceitos são DOC, DOCX, ODT, JPG, PNG e PDF, com até 100 MB. A página afirma que o documento assinado tem a mesma validade de um documento com assinatura física e cita o Decreto nº 10.543/2020.
Como proteger sua conta gov.br
O alerta da AMB sobre o uso indevido de credenciais mostra por que a conta merece cuidado. As dicas abaixo são nossas, e não da decisão:
- Não passe a senha nem o código do gov.br para ninguém.
- Ative a verificação em duas etapas. Para entender como funciona um aplicativo autenticador, veja o guia.
- Veja o guia sobre códigos de backup e onde guardá-los.
- Assine só o documento que você leu.
- Confira o arquivo assinado no validar.iti.gov.br.
Entenda em 30 segundos
- O CNJ decidiu, em 27/10/2026, que procuração assinada pelo gov.br deve ser admitida, sem exigir certificado ICP-Brasil.
- Vale para contas prata e ouro, com assinatura validável pelo ITI.
- O juiz pode pedir mais comprovação se houver indício concreto de irregularidade.
- A decisão trata de documentos de processo judicial.
- Para assinar, use o Portal de Assinatura Eletrônica e baixe o arquivo sem usar a função de imprimir.
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Perguntas frequentes
Posso assinar a procuração pelo gov.br sem certificado digital?
Segundo a decisão do CNJ, a assinatura pelo gov.br deve ser admitida sem exigir certificado digital ICP-Brasil, para contas prata e ouro com assinatura validável pelo ITI. O juiz ainda pode pedir mais comprovação se houver indício de fraude.
Qual nível de conta gov.br é preciso?
Prata ou ouro, desde que a assinatura possa ser validada por mecanismo oficial do ITI.
A procuração assinada à mão e digitalizada também vale?
Sim. Segundo a Migalhas, o CNJ admitiu procurações particulares assinadas à mão e digitalizadas, e a falta de reconhecimento de firma não justifica, sozinha, a rejeição.
Isso vale para outros documentos, como contratos em cartório?
A decisão trata de procurações e outros documentos de processo judicial. As fontes consultadas não falam de contratos em cartório.