ANPD Feira de Santana: o que a punição mostra sobre LGPD
- 28/10/2026
- 09:19
A ANPD advertiu a Prefeitura de Feira de Santana por expor dados de saúde no Diário Oficial. Veja as falhas apontadas, as medidas e o que a ANPD pede num incidente.
Por Redação Eleven Host · @robson.direitodigital · 28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Capa da Redação Eleven Host para a notícia: ANPD Feira de Santana: o que a punição mostra sobre LGPD Arte: Eleven Host
ANPD Feira de Santana: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplicou advertência e medidas corretivas à prefeitura, segundo o Convergência Digital, por expor dados de saúde de 1.241 pessoas no Diário Oficial do Município.
De acordo com a reportagem, a prefeitura tinha de listar quem teve o passe livre suspenso por ordem judicial, mas os diagnósticos foram divulgados além do que a ordem pedia. O Acorda Cidade informa que a publicação foi em 20 de setembro de 2025. Segundo o Convergência Digital, os dados ficaram acessíveis por algumas horas e foram retirados no mesmo dia em que a prefeitura percebeu o erro.
Ainda segundo o Convergência Digital, a ANPD recebeu denúncia cerca de 48 horas depois e abriu fiscalização. A prefeitura não comunicou o incidente à ANPD nem às pessoas afetadas. Segundo o Acorda Cidade, a Procuradoria-Geral do Município aguarda a formalização da ciência da decisão para analisar os termos e avaliar as medidas cabíveis.
Foi uma publicação indevida no Diário Oficial, não uma invasão. Dado pessoal também se expõe por erro de processo.
As seis falhas apontadas
O processo sancionador reconheceu seis infrações. Em linguagem simples:
- Tratar dados sem finalidade legítima, específica e informada.
- Não dar aos titulares informação clara sobre o tratamento.
- Expor publicamente dados legalmente sigilosos e tratar dados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Não adotar medidas técnicas e administrativas de segurança, nem governança.
- Tratar dados sem a segurança que o titular podia esperar.
- Não comunicar o incidente à ANPD e aos titulares, embora houvesse risco ou dano relevante.
A Superintendência de Fiscalização da ANPD viu tratamento ilegítimo, contrário ao princípio da finalidade (art. 6º da LGPD). A prefeitura também não respondeu ao pedido formal de informações, tratado como obstrução da fiscalização.
O que a ANPD mandou corrigir
As fontes não informam prazos. Entre as medidas:
- nomear Encarregado de dados;
- publicar Política de Privacidade, Política de Segurança da Informação e Plano de Resposta a Incidentes, e elaborar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados;
- registrar o fluxo de dados entre as secretarias;
- avaliar o impacto antes de publicar dado pessoal no Diário Oficial;
- capacitar os servidores que tratam dados;
- eliminar dados tratados sem base legal ou finalidade válida;
- publicar no site informações claras sobre finalidades, bases legais, prazos de retenção e direitos dos titulares.
A ANPD também determinou que a prefeitura divulgue a infração na página inicial do site oficial por seis meses.
O que isso mostra para quem guarda dados de clientes
A decisão é sobre um órgão público, que não está sujeito a multa pela LGPD, lembra o Convergência Digital. Mesmo assim, a lista de falhas e de medidas serve como pontos de atenção para quem guarda dados de clientes. Perguntas antes de um problema:
- Sei por que guardo cada dado, e o cliente foi informado?
- Há uma pessoa responsável pelos dados, que o cliente consiga encontrar?
- Existem políticas de privacidade e de segurança escritas?
- Sei por onde os dados circulam e com quem são compartilhados?
- Avalio o impacto antes de publicar dado pessoal?
- Quem lida com os dados foi orientado?
- Existe um plano escrito para o caso de incidente?
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Se acontecer um incidente: o que a ANPD pede
A página da ANPD sobre comunicação de incidente de segurança, atualizada em 26/08/2026, define o incidente como um evento adverso confirmado que comprometa a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade ou a autenticidade de dados pessoais. Pode ser acidental ou intencional.
Comunique quando as três condições valem juntas: incidente confirmado, dados pessoais sujeitos à LGPD e possível risco ou dano relevante aos titulares.
O prazo é de três dias úteis, para a ANPD e para os titulares, ressalvados prazos de lei específica. Dá para fazer uma comunicação preliminar e completá-la em até 20 dias úteis. Quem comunica é o encarregado ou um representante legal do controlador, pelo peticionamento eletrônico no SEI!ANPD, com login gov.br.
O aviso aos titulares deve ter linguagem simples e, se possível, ser direto e individual. Ele precisa trazer:
- a natureza e a categoria dos dados afetados;
- as medidas de segurança usadas;
- os riscos e os possíveis impactos;
- o motivo da demora, se houver;
- as medidas adotadas ou previstas para reduzir os efeitos;
- a data em que o incidente foi conhecido;
- o contato e o encarregado, se houver.
Entenda: o que a ANPD decidiu e o que as fontes não trazem
O que se sabe: advertência, medidas corretivas, seis infrações e divulgação da infração no site oficial por seis meses.
O que as fontes não trazem: prazos para as medidas.
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Perguntas frequentes
A prefeitura pagou multa?
Não. A decisão foi advertência e medidas corretivas. A reportagem do Convergência Digital lembra que órgãos públicos não estão sujeitos à aplicação de multa pela LGPD.
Qual o prazo para comunicar um incidente de segurança?
Segundo a página da ANPD, três dias úteis, para a ANPD e para os titulares, ressalvados prazos de lei específica. A comunicação preliminar pode ser completada em até 20 dias úteis.
O que o aviso aos clientes deve conter?
Natureza e categoria dos dados afetados, medidas de segurança usadas, riscos e impactos, motivo da demora (se houver), medidas adotadas, data em que o incidente foi conhecido e contato.
Preciso comunicar todo incidente?
Não. A ANPD indica que a comunicação vale quando as três condições aparecem juntas: incidente confirmado, dados pessoais sujeitos à LGPD e possibilidade de risco ou dano relevante aos titulares.